Idéias de um livre pensador sem medo da polêmica ou da patrulha dos "politicamente corretos".
terça-feira, setembro 22, 2009
Os Guardiões da Lei
Rodrigo Constantino
“A lei é a força comum organizada para agir como obstáculo à injustiça; em suma, a lei é a justiça.” (Bastiat)
Historicamente, ninguém mais que o governo tem representado a maior ameaça existente às liberdades individuais. Com isso em mente, pensadores liberais sempre tentaram criar formas de limitar o poder arbitrário dos governos. A descentralização e a independência entre as diferentes esferas de poder sempre foram meios idealizados para este fim. O Bill of Rights criado na Inglaterra e depois nos Estados Unidos tinha como meta justamente a proteção do indivíduo contra o próprio governo. Uma Constituição básica, que limite o poder do governo, parecia fundamental para se preservar a liberdade.
Mas, naturalmente, o fato de existir uma Constituição limitando os poderes do governo não é sinônimo de um limite efetivo destes poderes. A realidade é mais complexa que a teoria, e a lei escrita, por si só, não é garantia de nada. A tendência natural é de cada governante tentar invadir o espaço permitido pela Constituição, minando as liberdades individuais. Governantes mais autoritários farão o possível dentro de seu alcance para expandir o escopo de seu poder. Evitar isto representa a luta primordial de todos os defensores da liberdade. E esse seria o principal papel da Suprema Corte de um país.
Por isso mesmo os governantes mais autoritários sempre encararam a Suprema Corte como um obstáculo a ser dominado. Salvador Allende chegou a declarar que a força política tem o direito de decidir em última instância se as decisões do judiciário se enquadram ou não nos objetivos e necessidades históricas de transformação da sociedade. Para ele, cabia ao poder Executivo o direito de decidir seguir ou não os julgamentos do judiciário. Em outras palavras, o presidente deveria ser um ditador todo-poderoso, governando com uma carta branca nas mãos e ignorando a Constituição. O oposto daquilo idealizado por Aristóteles, que seria justamente um governo de leis, não de homens.
Possivelmente o presidente americano mais autoritário de todos, Franklin Delano Roosevelt também se incomodou com os limites impostos pela lei ao seu New Deal. O programa mais ambicioso de todos, National Industrial Recovery Act (NIRA), simplesmente ignorava a Constituição e partia para um controle econômico e social jamais visto antes no país. As mais básicas liberdades foram jogadas no lixo. Inspirados no planejamento centralizado da União Soviética e do fascismo, os arquitetos do New Deal transformariam os cidadãos americanos em verdadeiros súditos do governo. Um dos obstáculos que Roosevelt teria que enfrentar era justamente a Suprema Corte.
Entre os juízes mais fiéis aos princípios da Constituição herdada dos “pais fundadores” estava George Sutherland. Ele acreditava que a função mais importante da lei era proteger a liberdade individual através da restrição do poder governamental. À medida que casos legais iam chegando à Suprema Corte, Sutherland e alguns outros juízes jogavam um verdadeiro balde de água fria nas intenções autoritárias de Roosevelt. O caráter inconstitucional das medidas do New Deal ficava cada vez mais explícito. A Corte deixava transparecer que não era sua função considerar vantagens ou desvantagens econômicas do sistema centralizado almejado por Roosevelt, bastando afirmar que a Constituição Federal não reconhecia tais direitos. Em maio de 1935, o NIRA foi fatalmente atingido, para o desespero dos governantes.
Mas FDR não iria desistir facilmente. Em um dos ataques mais escancarados aos valores de liberdade dos americanos, o presidente tentou uma reforma no judiciário, claramente com o objetivo de desobstruir as amarras legais que impediam o avanço de seu poder. Roosevelt tentou aumentar o número de juízes durante sua gestão, diluindo assim aqueles que ainda resistiam à pressão de sucumbir ao novo mundo “progressista”, que não encontrava limites constitucionais às suas metas. Aparelhando a Suprema Corte com gente de sua confiança, Roosevelt iria derrubar as últimas barreiras a seu projeto de governo centralizador. Felizmente para os americanos, tanto políticos Republicanos como Democratas reagiram de forma enérgica, impedindo este último passo rumo ao totalitarismo.
Não obstante, muito estrago já tinha sido causado, e a Suprema Corte não foi capaz de impedir inúmeras mudanças visivelmente inconstitucionais. Roosevelt tinha simpatizantes “progressistas” no judiciário, e contava com enorme pressão popular também. Quando os juízes trocam o objetivo conceito de Justiça pelo vago termo “justiça social”, o céu é o limite para a arbitrariedade das decisões. Os atos mais autoritários passam a ser justificados com base neste argumento utilitarista, e em nome de uma pseudo-liberdade o governo acaba destruindo a verdadeira liberdade.
Fica evidente que contar apenas com a coragem, determinação e integridade de poucos juízes não garante a manutenção das liberdades individuais. Um poder judiciário independente com a missão de representar o guardião da lei parece uma idéia extremamente importante na luta pela preservação da liberdade. Mas sempre há o risco deste poder ser capturado pelo governo. Por isso que, em última instância, o guardião da lei tem que ser o próprio indivíduo. O preço da liberdade é a eterna vigilância, e um povo de cordeiros terá sempre um governo de lobos. E nada pior que um lobo com o respaldo da própria lei. Afinal, um assaltante não tenta argumentar que está te roubando para seu próprio bem, sem falar que ele pelo menos te deixa em paz após a pilhagem. Já um governo opressor e ilegítimo, mas agindo na legalidade que ele mesmo criou, não encontra limites em sua volúpia por poder e recursos, e ainda transforma todos em escravos alegando estar lutando pela nossa liberdade.
Em certo período, a Suprema Corte Norte-Americana conseguiu resistir e bem às tentativas de o governo interferir na economia. Ficou conhecida como a era Lochner, em referência ao célebre caso Lochner Vs NY, quando em nome da autonomia contratual ,reputou-se inconstitucional uma lei do estado de NY que limitava a jornada de trabalho dos padeiros.
ResponderExcluirRoosevelt, entretanto, como bem disse o Constantino, começou a pressionar a Suprema Corte através da feitura de uma legislação tributária do intervencionismo econômico e altamente "engajada" em projetos sociais. A Suprema Corte, contudo, recusava-se a aplicar tal legislação. Em 1936, Roosevelt modificou a composição da Suprema Corte a fim de obter maioria.Era o tal do court-packing plan. A lei, contudo, não foi aprovada pelo Congresso. A suprema corte, infelizmente, não resistiu e foi aos poucos abandonando o controle do mérito de tais questões.
Agora no Brasil, temos uma indicação do presidente Lula que ilustra bem o artigo: Toffoli, o mais novo indicado, foi advogado do PT desde 1998, inclusive, advogando para Zé Dirceu. E agora está prestes a ocupar uma cadeira do STF. STF que, aliás, apesar de guardião da Constituição, é um órgão político. Isto me faz pensar acerca da tal efetividade da limitação do poder pelo poder. Como o Judiciário pretende limitar o arbítrio do executivo e do Legislativo, se os seus ministros são nomeados pelo Presidente que, por sua vez, compra votos no Congresso. Na história deste país apenas uma vez um ministro indicado não foi aprovado na sabatina feita pelo Senado. Ademais, qual é a moral que o nosso Senado tem para sequer sabatinar aklguém?
Fica a reflexão...
Beleza Rodrigo,
ResponderExcluiro que acha de um sistema eleitoral independete para o Supremo?
Há algum tempo defendo a idéia de termos eleições diretas para ministro do Supremo, com mandato fixo de, sei lá, seis anos, com doze ao invés de onze ministros.
As vagas poderiam ser divididas da seguinte forma: 1/3 juízes com no mínimo 35 anos de idade e 15 de experiência, 1/3 promotores, mesmos critérios e 1/3 advogados de defesa, mesmo critério. O presidente em exercícios, escolhido a cada 2 anos, não poderia votar nas decisões em plenário e seriam impostas outras regras para reduzir seu poder de agenda.
Dessa forma teríamos um poder realmente independente e que periodicamente teria que prestar contas por suas decisões, além, é claro, de garantirmos, com isso, uma saudável alternância de poder.
Confesso que meu professor de intituições do doutorado não gostou muito da idéia, mas gostaria de saber sua opinião.
Abs
José Carneiro
José, confesso não ter forte opinião. Acho que poderia melhorar, mas insisto que não há garantias através de leis escritas apenas. E como seriam essas eleições, eu também não sei. Será que essa meia dúzia de juízes não seria um novo Estado, com poder absurdo em mãos?
ResponderExcluirEnfim, podemos discutir os meios para tentar limitar o estrago causado pelo governo, mas me parece claro que sem mudar a mentalidade das pessoas (e das elites) tudo será em vão.
Rodrigo
No final, José Carneiro, fica valendo o que dizia Ferdinand Lassale: o que vale são os "fatores reais" do poder. Há todo um sistema predominante que indica os rumos, que produz as instituições, acima delas.
ResponderExcluirNa verdade, não adianta muito mudar a configuração do Supremo e o processo eleitoral ou de nomeação dos Ministros se, p.ex, a constituição é clara ao conferir poderes ao Estado para que este possa intervir na economia e em vários outros campos.
ResponderExcluirO que precisamos é de uma Constituição que tenha como cláusulas pétreas uma série de limitações estatais.
Algo como:
Das Limitações ao Estado:
I- É defeso ao Estado intervir na economia.
II- É defeso ao Estado instituir outros tributos que não os X, Y e Z.
(...) e assim por diante.
Lassale era um estatólatra maluco e, por sinal, o próprio Marx não ia muito com a cara dele...rivais comunistas..uhauhehuhauh
ResponderExcluirAcho que a idéia de votar em ministro do STF é péssima. Juiz é cargo técnico, e não político. E assim deve permanecer.
ResponderExcluirÉ evidente que não é satisfatório ter um STF onde 80% dos membros foram indicados pelo mesmo presidente, mas considero que isso seja um problema natural em democracias "novas". Os juízes de 88 eram da mesma faixa de idade, e muitos se aposentaram compulsoriamente ao mesmo tempo, o que fez com que o Lula tivesse o direito de indicar substitutos para boa parte da corte.
Conforme a democracia for envelhecendo, a faixa de idade dos juízes vai mudando, o que se reflete na maior distribuição das aposentadorias, o que, por sua vez, faz com que o STF seja composto por juízes indicados por diferentes presidentes, que é o desejável.
Quanto ao juiz indicado pelo Lula, não entendo as críticas do Reinaldo Azevedo e das Reinaldetes. É prerrogativa constitucional do Presidente realizar a indicação. É ele que tem que julgar o saber jurídico do indicado, já que não se trata de uma grandeza objetiva e mensurável. Lei é assim. Deve ser seguida mesmo quando não nos agrada. Quem não concorda com a lei deve trabalhar para alterá-la, e não tentar impor à sociedade uma nova interpretação.
O problema não é o notável saber jurídico (que seria até questionável). O problema é que o cabra foi advogado do PT e do Zé Dirceu. Esse é o maior problema.
ResponderExcluirE existem muitos outros caras mais qualificados que ele.
Se afinidade com o Presidente fosse impedimento, os autores da constituição não teriam delegado ao Presidente a função de indicar ministros do STF, né? Isso é algo previsto pelos autores da constituição e não uma surpresa que só foi percebida agora.
ResponderExcluirNão é novidade. Assim como não é novidade a falta de ética do governo.
ResponderExcluirNão estou falando só deste caso. Gilmar Mendes foi indicado em situação parecida.
Será que custa muito indicar um sujeito que, pelo menos, não tenha um passado estreitamente vinculado ao partido do presidente? Será?
E grandes merda que isto stá na constituição. Como se a nossa constituição fosse uma maravilha.
O Adamos Smithson deve ser petista. Só um petista não acharia nada de errado com essa indicação.
E pare de usar, ainda que como uma paródia, o nome de Adam Smith...
E mais: o tal do Toffoli parece estar respondendo a processo em que, supostamente, ele é acusado, com outros, do desvio de milhares.
ResponderExcluirPra qualquer concursozinho de Gari, se por acaso descobrirem o fato de que vc está respondendo a um processo, não importa se vc é o 1º lugar. Vc está limado!!
Eu, petista?! Hehehe, passou longe. Também acho nossa constituição cheia de problemas, mas ela é a constituição. Defendo, antes de qualquer outra coisa, o Estado de Direito. Atitude "petista" é começar uma frase com "grandes merdas isso estar na constituição".
ResponderExcluirWissenschaft,
ResponderExcluirOs requisitos e pressupostos constitucionais exigidos para ocupar uma das onze vagas do STF - além do tal "notável saber jurídico" e de uma reputação ilibada - são três: ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade; ser indicado pelo presidente da República, e ter seu nome aprovado pela maioria absoluta dos 81 senadores.
Bom, o notável saber juridico Toffoli óbviamente não tem, pois ficou reprovado duas vezes no concurso para magistrado em São Paulo; não publicou nenhum livro ou artigo relevante durante o período em que exerceu a advocacia; teve apenas dois clientes (o PT e o Lula) e, o mais importante, foi indicado para o cargo de advogado geral da União pelo mesmo presidente que agora o indica para o STF. O critério utilizado? Ser petista de carteirinha, claro!
A tal da reputação ilibada já vinha esfolada pelo fato de Toffoli ter sido o advogado do PT e de Lula quando o partido pagou Duda Mendonça com dólares clandestinos depositados no exterior. Não há "talvez" nesta história, isso é fato!
A condenação, em primeira instância, pela Justiça do Amapá pode não ser o suficiente para desqualifiá-lo para o cargo, mas certamente é o suficiente para constatarmos que ele não é, nem de muito longe, a pessoa mais adequada para preenche-lo.
Convenhamos, são apenas 11 brasileiros que têm esse privilégio. Só 11! Será que não há nesta vasta República alguém que consiga conciliar notório saber e ilibada reputação, de preferência sem ter uma condenação nas costas? É óbvio que sim e quem não é capaz de enxergar isso ou é petista ou tirou a pouca moral que lhe resta e botou para lavar.
Dizer que mestrado, doutorado, publicação de livros ou aprovação em concursos são boas medidas de "saber" é absurdo. Qualquer pessoa que tenha feito qualquer um desses sabe que dependem mais de paciência do que de "saber".
ResponderExcluirQuanto ao fato do indicado ter sido advogado do PT na época em que esse cometeu alguns de seus muitos crimes, e daí? Advogado de criminoso não é criminoso. Mesmo quem comete crimes tem o direito de contratar advogados. Querer culpar o advogado pelo crime das pessoas por quem ele advoga é tolice.
As Reinaldetes estão loucas porque o Lula está usando um direito que a Constituição garante ao eleito para a Presidência. É engraçado. Eu pensava que o PT era o partido que gostava de ignorar as leis. Pensei que o PT fosse o partido para qual os fins justificam os meios. Pelo visto, isso não se limita ao PT.
Esse fake é muito bobo mesmo. Finge ser um liberal, e SEMPRE defende, pasmem!, o esquerdismo!!!
ResponderExcluirAgora vem afirmar que tudo aquilo que é LEGAL é desejável, como se pelo simples fato de Lula ter o PODER LEGAL para indicar esse cara, nós não devêssemos condenar a absurda escolha e mesmo o poder de APARELHAR a Suprema Corte.
Quanta estupidez!
O fato simples é: sob QUALQUER ponto de vista, a indicação é absurda.
ResponderExcluirLula PODE, legalmente falando, fazer isso? Ora, e quem disse o contrário aqui? Lula pode, legalmente falando, fazer MUITA coisa errada...
A foca aplaude.
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ResponderExcluirRodrigo,
ResponderExcluirUm sujeito que advoga em prol do aparelhamento do judiciário; não demonstra a menor afinidade com o direito natural e, de quebra, defende que tudo aquilo que é legal é também desejável (risos), não é liberal.
Na lógica do Sr. Smithson, ficar reprovado em dois concursos públicos, não escrever um único livro ou publicação relevante durante o período em que exerceu a advocacia, ter sido advogado do presidente e do seu partido durante o maior escândalo que esse país já viu, ter sido processado e condenado pelos crimes de "afronta à Lei de Licitações" e ao "princípio da moralidade administrativa", não são suficientes para desqualificá-lo. Afinal, se o Rei Sol tupiniquim falou, ta falado! Para que discutir.
Enquanto isso, a pergunta permanece: será que não há neste país um unico cidadão, bacharel em direito, que possua o tal do notório saber e tenha uma reputação ilibada?
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ResponderExcluirA maioria dos indicados pelo Lula são fraco tecnicamente. Basta ver uma dia de sessão no STF que já se percebe.
ResponderExcluirConheço uma pessoa que com 27 anos já foi procurador do município de Nova Iguaçú, procurador Federal e agora é procurador do Estado do Rio de Janeiro, além de ter passado em vários outros concursos, inclusive o de procurador da República (não pode assumir pois tinha apenas 2 anos de prática jurídica). Pessoas bem formadas e estudiosas tem, só as falta, na maioria das vezes, o contato político pra obterem um cargo desse.
Ao contrário do que vocês possam achar, não acho que o indicado deveria ter sido indicado. Concordo plenamente que devam existir centenas de brasileiros mais capazes e dignos. Sem dúvida, esse vai ser mais um motivo para eu continuar a não votar no Lula.
ResponderExcluirO que eu desprezo, é essa tentativa de fazer com que o Lula não possa exercer um direito que é dele. Ele não tem o PODER de indicar o ministro. Ele tem o DIREITO.
A constituição não diz que ele tem que indicar o advogado com o maior saber jurídico, ou que tenha mais doutorados ou maior número de níveis publicados. A constituição diz que ele tem o direito de indicar quem ele quiser, desde que os requisitos mínimos sejam preenchidos. E ele tem o DIREITO de fazer uma escolha ruim. A vida é assim.
"esse vai ser mais um motivo para eu continuar a não votar no Lula"
ResponderExcluirhehehe
Esse é o "liberal". Vejam, ele tem mais um motivo para "não votar no Lula". Entenderam bem? Ele, como um liberal, não ABOMINA essa corja coletivista no poder. Ele, como liberal, não REPUDIA esses socialistas no governo. Não! Ele apenas tem alguns motivos para "não votar no Lula".
E ele é um liberal... hehe
É assim: vc, que é um liberal, o que pensa de Chávez?
ResponderExcluir"Bem, discordo de algumas coisas, e não votaria nele".
hehehehehehehe
Rodrigo pega demais no pé do Sr. Smith, acho que não é pra tanto.
ResponderExcluirAgora eu não sou liberal porque eu não voto no Lula? Alias, era mesmo sobre o meu liberalismo que estávamos falando?!
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ResponderExcluirAdamos,
ResponderExcluirO DIREITO do presidente Lula está condicionado ao cumprimento das normas impostas pela Constituição Federal; a saber: ser maior de 35 e menor de 65 anos, ser portador de um notório saber jurídico e de uma reputação ilibada.
Dos três requisitos Toffoli preenche apenas um, o que torna a sua indicação um verdadeiro desproposito.
O governo tem a o obrigação de manter e aperfeçoar a tradição de indicar os melhores nomes do nosso país. Não somente em termos de idéias e princípios, mas principalmente de prática comportamental.
O que é indispensável para a construção de um país democrático é que os futuros ministros do STF sejam homens - e mulheres - verdadeiramente comprometidos com a MORALIDADE e a IMPESSOALIDADE, das questões jurídicas da república brasileira.
Diga-me: se aprovado, como Toffoli votaria no processo do Mensalão? A pergunta é pertinente, pois ele foi advogado de um dos réus nesta ação e isso fere abertamente o princípio da impessoalidade.
E já que estamos falando sobre isso... Como Toffoli votaria no processo envolvendo o terrorista Cesare Batiste? É sabido que ele não acompanhou o caso, logo, não poderá votar sem ferir o princípio da moralidade. E aí? Como é que fica?
intelectual de esquerda que já cumpriu sua pena? é este o significado? strafrechtswissenschaft
ResponderExcluirTiago, ele votaria como ele achasse que devesse votar, tal qual qualquer outro ministro.
ResponderExcluirVocê diz que o indicado de Lula não cumpre os requisitos estipulados pela CF. Nesse caso, a indicação seria incostitucional e ilegal. O presidente do STF, responsável por zelar pela constituição (e indicado pelo FHC) não vê nenhuma inconstitucionalidade na indicação. Se vê e não se manifesta "por educação", como defende o RA, de quem você copia seus argumentos, deixa de cumprir a sua
função constitucional.
Como o Gilmar Mendes é bem razoável, eu confio nele quando ele diz não ver incostitucionalidade da indicação. Portanto, os requisitos constitucionais são cumpridos. O que resta é a decisão política, que cabe ao Presidente eleito, e só a ele, decidir.
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ResponderExcluirAdamos,
ResponderExcluirNão é dever do presidente do STF julgar se o candidato indicado pelo presidente possui ou não os requisitos necessário para o cargo, e sim do senado federal.
Você já houviu falar em Barata Ribeiro? Barata Ribeiro era doutor em ciências médicas pela Faculdade do Rio de Janeiro e um dos próceres da abolição da escravatura, teve a sua indicação para o STF reprovada pelo senado em uma sessão secreta de 24 de setembro de 1894, porque os nossos ilustríssimos senadores entenderam que ele não tinha o "notório saber" de que tanto falam. Em conseqüência, Barata Ribeiro deixou o exercício do cargo de Ministro no mesmíssimo dia.
A propósito: você saberia dizer através de quais métodos o presidente da repúblico aferiu o notório saber de Toffoli? O que o torna digno do cargo de ministro da mais alta corte desse país? Temo que nada, exceto a vontade dos petistas de aparelharem o judiciário.
Ah... Você já leu o curriculo do nosso mais novo indicado ao STF? É medíocre! Sabendo disso, como você tem a ousadia de dizer que "os requisitos constitucionais estão cumpridos"?
ResponderExcluirEu insisto na minha pergunta: será que não há nesse país um único advogado ou promotor que possua notório saber jurídico e reputação ilibada? Você mesmo admitiu que sim, portanto, cabe uma nova pergunta: se há candidatos melhores e mais qualificados para a vaga, com que intuito o presidente da república o indicou?
Os petistas têm o direito de indicar o novo ministro de acordo com sua vontade, pois foram eleitos e ganharam esse direito. A CF não diz que deva-se conduzir prova de títulos, concurso ou consulta popular. Ela não diz que o indicado deva ser o "melhor". Ela estabelece, apenas, critérios mínimos. Estando estes atendidos, o critério é, por direito, do Presidente. Se você não concorda com a regra, o que é lícito, proponha uma emenda constitucional ou uma nova constituinte. Caso contrário, aceite as regras do jogo.
ResponderExcluirSe você acha que as regras não estão sendo cumpridas pois o indicado não atende aos requisitos mínimos estabelecidos pela Constituição, entre na justiça contra a nomeação (ou peça para que os políticos que lhe representam o façam) de forma que o próprio STF reveja a decisão do Presidente e dos Senadores. Se a indicação realmente não atender aos requisitos constitucionais, o STF, como guardião da constituição, terá o poder de anula-la. Como já disse, o atual presidente do STF já se manifestou extra-oficialmente dizendo não ver descumprimento da constituição no caso. Ele, eu e você até podemos discordar politicamente da decisão, mas, a não ser que alguma lei esteja sendo infringida, é direito do Presidente fazer uma nomeação que não nos agrada. É parte do jogo. Está nas regras.
Eu vejo essas tentativas de minar a indicação com a mesma opinião que tive quando a mídia de esquerda criticava a classe A por comprar produtos de luxo, com foco na Daslu.
ResponderExcluirVocê até tem o direito de não achar interessante comprar um casaco por R$ 10.000,00, mas se eu trabalhei e ganhei o dinheiro, eu tenho o direito de gasta-lo como bem entender, desde que não ultrapasse as regras definidas pela lei. Você pode me achar um idiota e não me chamar para suas festas, mas não pode me proibir de comprar o caso, posto que não é ilegal.
O Lula ganhou o dinheiro, e quer comprar o casaco. É direito dele. Se você acha que ele esta descumprindo a lei, isso resolve-se nos tribunais. Caso contrário, você está querendo proibi-lo de usufruir de um direito que é dele.
Tiago, considere também a qualidade do Senado em 1894: vtalício, indicado pelo Imperador entre pessoas de sua confiança pessoal, em sua maioria aos cafeicutores que tinham ódio aos abolicionistas.
ResponderExcluirFazendo uma correção: em 1894 já estava em vigor a Constituição Republicana, que abolira o nmandato vitalício. Apenas, manteve o voto à descoberto (em um país com mais de 90% de analfabetos, o eleitor tinha que assinar a cédula (era seletivo e ainda sujeito a perseguições), e as mulheres não votavam, nem os mendigos, e um dos autores da Constituição fora Rui Barbosa.
ResponderExcluirA comparação do Sr. Smith é falaciosa: o exemplo da daslu envolve a órbita de preferências individuais. A indicação do Lula tem apelo nacional. E não adianta dizer que a indicação do Lula "representa" o povo brasileiro, porque não representa.
ResponderExcluirAliás, a comparação metafórica lembrou as metáforas pífias do lula.
Engana-se. A indicação não diz respeito à sociedade. A Constituição dá ao Presidente a exclusividade sobre essa indicação.
ResponderExcluirAs reinaldetes têm repetido a frase "são só 11". E daí? Ministro da Economia é só um. Ministro da saúde é só um. Presidente do BC é só um. Todos esses têm cargo possivelmente menores que o dos ministros do STF, é verdade, mas por serem só um, os impactos da nomeação são possivelmente maiores. Mesmo assim, não faz sentido tentar impedir o Presidente de nomear quem ele quiser para o comando do BC, desde que nenhuma lei seja infringida, pois ele ganhou o direito de fazê-lo ao ser eleito. É a regra do jogo. Quem não gostar da indicação, devemos votar em outro candidato.
A CR/88 não dá poderes para o Presidente á toa?
ResponderExcluirUm presidente existe para que fim? Para ter poderes? Óbvio que não, mas sua resposta pressupõe esta premissa claramente falsa.
Uma coisa é ganhar 100 mil por mês e resolver gastar tudo em coisas aparentemente fúteis; outra coisa é ter poderes para indicar um ministro que, por conta de um mero voto, pode fazer a diferença em questões jurídicas que vinculam todos os demais tribunais e, por via de consequência, a aplicação de leis no país.
Adamos,
ResponderExcluirÉ óbvio que você não sabe a diferença entre um casaco de pele e um ministro do STF, do contrário não teria dito um absurdo tão grande quanto este.
Vou deixar que o nosso amigo strafrechtswissenschaft lhe explique, pois ele parece ter bemmm mais paciência do que eu!
Enquanto isso, continue estudando a doutrina liberal. Com um pouco de empenho, tenho certeza que você compreenderá o que John Locke queria dizer com "autonomia moral".
Vou lhe dar uma pista: nós não compactuamos com as idéias positivistas de homens como Hans Kelsen. Para os liberais de verdade, toda norma jurídica - a lei, se preferir - deve possuir um conteudo moral.
Como você parece ter dificuldade em compreender coisas aparentemente simples, vou resumir: a indicação do presidente Lula é perfeitamente legal, mas como não possui nenhum conteúdo moral não temos porque concordar com ela. Entendeu?
Adamos
ResponderExcluirVocê está errado. Uma parte considerável da ação democrática, em paises onde o parlamento é independente, é a pressão sobre os governantes. Ao colocar argumentos contra o indicado, publicamente, se torna um pouco mais desconfortavel a situação de senadores que forem aprovar o indicado. Dos erros que ele vier a cometer, uma parte da responsabilidade cairá sobre os que o aprovaram. Eles sabem que hoje, estão sob o guarda-chuva protetor do presidente, mas esse passará e varios deles continuarão. Portanto, seria uma burrice muito grande os articulistas da imprensa deixarem de colocar suas opiniões. No mínimo, para no futuro poder golpear algum adversário em debate, dizendo: "eu te disse".
Quanto aos argumentos em sí, me parecem corretos:
1. Em outros países, indicações de juizes para corte suprema já foram retiradas ou rejeitadas, pelo fato do indicado ter advogado no passado, para o mandatário do executivo.
2. Notável saber não é sinônimo de diploma nem de publicação. Mas precisa ser evidenciado de alguma forma para ser crido. Se eu fosse senador e perguntasse ao presidente - Quais as evidências do notável saber jurídico do indicado? - e o presidente respondesse - Tem notável saber porque eu estou dizendo que tem - então eu rejeitaria o indicado.
3. Ele não tem reputação ilibada coisa nenhuma. Alguém dirá: não há sentença irrecorrível contra ele. Mas e daí? Reputação ilibada não é provada pela inexistência de sentença irrecorrível. Aquele sujeito que foi acusado de atirar a própria filha pela janela também não tem sentença irrecorrível (acho que nem sentença em primeira instância) contra ele, mas ningúem será idiota de afirmar que tem reputação ilibada (antes que respondam alguma bobagem, não estou dizendo que os casos sejam equivalentes).
Resumendo: fizeram muito bem os articulistas que escreveram contra o indicado. No mínimo, seus leitores leram seus argumentos e procuram conhecer melhor a vida pregressa de alguém indicado para interpretar a constituição.
Aprendiz / Thiago,
ResponderExcluirEu não condeno o direito que temos de reclamar da decisão política do Lula. Eu faço parte dos que acham que a indicação foi ruim.
O que eu não concordo é com a opinião de alguns (em especial o Reinaldo Azevedo e aqueles que copiam seus argumentos palavra por palavra - "indicações de juizes para corte suprema já foram retiradas ou rejeitadas, pelo fato do indicado ter advogado no passado, para o mandatário do executivo", hehehe) de que a indicação de alguma forma contrarie a Constituição, seja ilegal. Não é.
É lógico que os indicados serão alguém que tenha afinidade com o Presidente. Os autores da CF sabiam disso. Eles certamente não imaginavam que o Presidente fosse ignorar suas posições políticas na hora de realizar a indicação. Indicar uma pessoa alinhada com o presidente não é uma violação da CF, nem, digamos, do "espírito da lei".
A indicação de aliados não é por si só nociva à democracia, pois um presidente só nomeia alguns ministros. Os constituintes devem ter pensado: "Um presidente só vai governar por 4 anos. No máximo, ele vai nomear uns 3 ministros do SFT. É claro que serão aliados dele, mas 3 de 11 não é problema." Quando a CF foi alterada para permitir re-eleição, acho que começou a surgir um problema, pois se antes o esperado era que um presidente nomeasse 3 ministros, agora ele nomeia, em média, 6. 6 de 11 já é maioria.
Adamos
ResponderExcluirA reclamação das pessoas, no caso específico, não foi sobre a existencia de alinhamento ideológico entre o presidente e o indicado (o PT fazia críticas assim quando o PSDB estava no poder, mas a atual oposição sabe que se tocar nesse ponto, será destroçada pela imprensa). A reclamação é a respeito do fato do indicado ter ADVOGADO para o PT.
Quanto à opinião de Gilmar Mendes, ele sabe onde aperta o calo dele, e os motivos de dizer o que disse. Já deixei minha opinião aqui sobre isso e, se fosse senador, o rejeitaria mesmo que ele tivesse a mesma posição política que eu. Simplesmente porque sua presença no STF diminuirá aquela instituição.
Aprendiz, você acha que do ponto de vista de defesa da democracia realmente faz diferença se a pessoa advogou para o PT? Os votos de uma pessoa alinhada com o PT que advogou para o partido seriam diferentes dos de alguém que é alinhado com o PT e que nunca o fez?
ResponderExcluirEu acho que não, e não acho que os constituintes de preocupavam com isso. Caso eles considerassem isso um problema, nada os impedia de escrever na constituição que o indicado deveria ter "mais que 35 anos, notório saber jurídico, reputação ilibada e nunca ter advogado para o partido do presidente".
Adamos
ResponderExcluirNoto que você não questionou a minha argumentação sobre notável saber (que ninguém nota) e reputação ilibada. Vou então à questão dele ter sido advogado do pt.
Quando eu falo da situação específica de Toffoli, não me refiro apenas ao fato de que ele é representente de uma vertente politica nefanda. Mesmo que o pt fosse um partido que defendesse os melhores ideais e tivesse um comportamento exemplar, muitos advogados constitucionalistas questionariam sua indicação pelo fato de ter sido advogado de Lula. Porquê?
Os mestres constitucionalistas, ao examinar a constitucionalidade de uma lei ou decisão de governo, não analisam apenas os artigos da constituição, mas também o que eles chamam de princípios constitucionais, que refletem o carácter da constituição, seu espírito. Em muitos países, isso é feito apelando para a tradição legislativa. No caso brasileiro, a própria constituição diz explicitamente quais sãos os princípios pelos quais deve reger-se a administração pública (incluindo todas as leis e atos de governo a respeito da administração pública). Dois dos príncípios explicitados são "impessoalidade" e "moralidade" (um outro pricípio é "eficiência", mas deve ter sido apenas uma piada ...).
Muitos questionam a moralidade e impessoalidade de indicar para o supremo o advogado do presidente (e do partido dele, ao qual pertencem grande parte dos ministros e lideres legislativos do governo).
Vejamos um histórico. Há algum tempo atrás, não era explicitamente proibido o nepotismo. Mas era alvo de severas críticas, com base nesses princípios. Para evitar que a questão fosse levada ao supremo e esse acabasse por "legislar" sobre isso (se bem que com base real nos princípios constitucionais), foram explicitadas normas proibindo o nepotismo.
Os críticos da indicação do advogado do pt usam também esse argumento. O advogado de alguém é como que seu confessor ou um conjuge. Tem o direito (e a obrigação, em muitos casos) de não revelar confissões de crimes que ouviu. ELE É, SOB TAL ASPECTO, TÃO ÍNTIMO quanto UM FAMILIAR. Só isso, segundo o entendimento de muitos advogados, é motivo suficiente para rejeitar a indicação. Continuemos. O STF é, por excelência, a instância de jkulgamento das altas autoridade e, em especial do presidente. Caso o STF venha a julgar essas autoridades (e julgará os 40 ladrões do mensalão) Toffoli terá de alegar-se suspeito. Será um ministro do supremo impedido de julgar o próprio presidente.
Portanto, os senadores que rejeitarem a indicação, terão ao seu lado a opinião de muitos constitucionalistas.
Aprendiz, eu respondi sobre a questão do notório saber sim, várias vezes. Esse é um pré-requisito constitucional. Portanto, se não estiver sendo cumprido, o próprio STF tem poderes para anular a indicação, ainda que o Senado a aprove. A defesa da Constituição cabe ao STF, e não aos blogs.
ResponderExcluirQuanto à moralidade, não lhes entendo. Vocês parecem dizer que o fato do cara ter sido advogado do PT signfica que ele votará de acordo com os interesses do PT. MAS ISSO É ÓBVIO! O Presidente sempre vai nomear alguém com quem ele seja alinhado. Isso não contraria o "espírito" da lei. Eu dúvido você me apontar alguma indicação que já tenha sido feita pelo Supremo em que o indicado fosse de posição ideológica oposta ao do Presidente que o indicou.
Os autores da Constituição sabiam que o Presidente iria nomear alguém com quem ele fosse alinhado. Isso, por si só, não é problema. O fato de ele ter sido advogado do PT é irrelevante, na minha opinião. O indicado por um presidente petista vai ser alguém alinhado com o PT, tenha sido ele advogado do partido ou não. Da mesma forma, os indicados por um presidente do PSDB são alinhados com o PSDB. Estranho seria se fosse o contrário.
Certamente Armando Falcão, Alfedo Buzaid e outros tantos preencheriam os requisitos constitucionais, como preencheram. Mas, será que não falta algo, que não estja expresso na CF?
ResponderExcluirAdamos
ResponderExcluirPercebo o funcionamento do sistema democrático de forma totalmente diferente de você. As instituições não conseguirão cumprir seu papel de guardiãs da ordem constitucional se a população estiver alheia ao debate das questões públicas. É extremamente positivo, e não negativo como você parece pensar, que as questões de estado estejam sendo discutidas entre o povo. E um dos principais meios de popularização e discussão dessas questões é a internet. Naturalmente sendo um debate entre pessoas sem conhecimento técnico com algumas poucas pessoas de formação específica, será um debate menos profundo. Mas tal debate é altamente benéfico, principalmente do ponto de vista direitista, que vê a formação da sociedade como um debate amplo e aberto, em oposição à visão esquerdista que prefere engenharia social semi-secreta, de objetivos mal explicados, em que um grupos de "iluminados" molda o pensamento do povo e quer alijar da sociedade os contrários ao seu ponto de vista. Para melhorar o nível do debate, é importante ouvir ou ler também pessoas de conhecimento mais técnico (e, aparentemente, você não fez isso neste caso).
Quanto aos argumentos de que Toffoli não deveria ser aceito pelo senado, você não entendeu a minha colocação. Não estou falando da minha discordância pessoal em relação a ele. Apenas leia ou converse com alguns advogados constitucionalistas ou, pelo menos, com advogados bem conceituados.
Aprendiz, em nenhum um momento eu disse ou pensei que a sociedade deva se abster da discussão política. Pelo contrário.
ResponderExcluirO que eu disse é que não entendo por que tem gente reagindo à essa indicação como se ela fosse uma violação da constituição ou uma afronta à democracia. Não é. É só uma decisão política ruim. Uma decisão política ruim que o Presidente tem direito de fazer. E a constituição, se bem escrita, é capaz de sobriver a decisões políticas ruins.
Quanto a conversas com constitucionalistas, eu ouvi o que o Presidente do Judiciário disse. Ao invés de dizer para eu conversar com X ou ler Y, seria mais fácil dar a sua opinião, né? Ou pelo menos mandar o link de onde você tirou as "suas" opiniões.
Enfim... Nenhuma constituição pode se interpretar ou se fazer cumprir; ela precisa ser interpretada pelos magistrados. E se o poder máximo de interpretar a constituição é dado à Corte Suprema do governo, cujos membros são indicados pelo próprio governo, a tendência é que a Corte continue dando suporte ao aumento de poderes do governo, afinal, o cão não morde a mão que o alimenta.
ResponderExcluirUm dos teóricos políticos mais brilhantes dos EUA, John C. Calhoun, escreveu profeticamente uma das tendências inerentes da quebra do estado através dos limites de sua constituição escrita; um processo semelhante ao que o PT está tentando implementar em nosso país.
"Uma constituição escrita certamente tem muitas vantagens consideráveis, mas é um grande erro achar que a mera inserção de condições para restringir e limitar os poderes do governo, sem investir de autoridade aqueles que foram inseridos na proteção, com os meios de forçar a sua obediência, serão suficientes para prevenir o partido dominante e majoritário de abusar dos seus poderes. Sendo o partido com a posse do governo, ele vai favorecer os poderes garantidos pela constituição e se opor às restrições que pretendem limitá-lo. Na qualidade de partidos dominantes e majoritários, eles não terão necessidade destas restrições para sua proteção".
Thiago, a constituição se faz cumprir em todos os momentos da vida social, não necessitando da interpretação do STF. Qualquer juiz, em qualquer instância, exerce o controle constitucional. O STF é apenas a última instância, se acionado, a quem se recorre em situações especiais. Mas um tribunal constitucional não cria a Constituição, apenas interpreta controvérsias surgidas abixo de sí. Não é dependente de quem o nomeia, pois as nomeações, em sua maioria, saem de listas elaboradas pelos próprios tribunais. Mas, o controle mínimo exercido por um poder sobre os outros é necessário para que nenhum deles, alegando a independência, ultrapasse os limites da democracia. E as instituições são tanto mais legítimas quanto mais próximas estejam do ideário popular. No Brasil não há, hoje, desrespeito à Constituição, embora essa tenha sido a prática da maior parte do nosso período republicano.
ResponderExcluirAdamos
ResponderExcluirFico devendo essa por enquanto. Estou numa semana bastante apertada, lá para o dia 15 terei mais tempo.
Everardo: Você diz coisas que nos fazem desistir de você. Com muita pena.
Aprendiz, aproveite bem o seu tempo, mas não creia que a estratégia do Presidente é a de encher o STF de aliados para ser absolvido em processos que, para você, virão um dia, contra ele. Isso é demais para a inteleigência de qualquer um. Até da minha, (desprovida do brilhantismo da sua).
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