Rodrigo Constantino
O PT é muito cara-de-pau. A presidente Dilma aproveita-se do momento de manifestações nas ruas e tenta não só se apropriar deles, como se fosse uma rainha da Suécia recém-chegada ao Brasil, e não parte relevante do governo que está no poder há mais de uma década, como desenterra projetos antigos de seu partido fingindo que são puro reflexo do momento atual.
Após falar em Constituinte e sofrer forte reação, tendo que voltar atrás em menos de 24 horas, a presidente lançou a idéia do plebiscito que, como Reinaldo Azevedo já mostrou, era parte dos planos partidários desde 2007, pelo menos. Agora ela envia para o presidente da Câmara seu pedido, argumentando:
Antes ela queria mudar a Constituição, agora ela pensa que plebiscito é a melhor escolha dentro da Constituição. Não é! A desculpa esfarrapada da presidente é que pelo plebiscito o povo participará de forma mais ativa, inclusive com "ampla discussão". Falso. O plebiscito, ainda mais feito às pressas, reduz tudo a uma escolha simplista, sem o devido debate ou compreensão popular. Em poucos meses o povo vai compreender vantagens e desvantagens do voto distrital ou do voto em lista?
Além disso, quem faz as perguntas detém um poder desproporcional em um plebiscito. A forma com a qual ela é feita faz toda diferença. Por isso os governos bolivarianos, inspirados no falecido Hugo Chávez, adoram essa forma de governar. A "democracia direta" é o meio mais adequado ao populista. E é exatamente isso que o PT almeja, como Dilma deixa claro no pedido de plebiscito:
O que o PT deseja com esse plebiscito é sabido já. Alguns especularam se a presidente seria explícita ou não ao solicitar o que é para ser perguntado, ou se deixaria isso a cargo do Congresso. Mas ela já mostrou logo a que veio:
E esse trecho do item b:
É isso que quer o PT: financiamento público de campanha e voto em lista fechada partidária. Essas mudanças favorecem seu partido, pois o PT costuma receber mais votos partidários do que pessoais, uma vez que tem uma legenda forte, organizada e centralizada. Essas mudanças fortalecem os caciques partidários, o voto de cabresto.
O financiamento público de campanha representa simplesmente aumentar ainda mais o gasto dos pagadores de impostos com o processo eleitoral, gastos que já existem e são enormes (via horário "gratuito" etc). Alguém realmente acha que o financiamento público vai eliminar o caixa dois, o toma-lá-dá-cá da política? Piada de mau gosto!
A conta é paga de um jeito ou do outro. O que torma o esquema de corrupção tão atraente é o gigantismo estatal. Com um governo centralizador controlando quase 40% do PIB, é óbvio que vários empresários vão se aproximar como moscas do mel. O que o Brasil precisa é reduzir o tamanho do estado, para tornar o poder financeiro do presidente e dos políticos menor. O resto é discurso oportunista para enganar inocente útil.
Em suma, o PT está se aproveitando das manifestações nas ruas para resgatar seu projeto bolivariano de "democracia direta" e emplacar as medidas que o fortaleceriam vis-à-vis os demais partidos. É isso, e só isso. Acorda, Brasil!
O Brasil acordou. O problema é que isso não muda sua condição de país completamente ignorante e alienado.
ResponderExcluirEis aí Rodrigo a PEC 37 do PT:
ResponderExcluirhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12830.htmPresidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos JurídicosLEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.Mensagem de vetoDispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. § 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.§ 2o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.§ 3o (VETADO).§ 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.§ 5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.§ 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.Art. 3o O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 20 de junho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo CardozoMiriam BelchiorLuís Inácio Lucena AdamsEste texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013