sexta-feira, setembro 04, 2009

Dinheiro sem Carimbo



Rodrigo Constantino, para o Instituto Liberal

O ministro da Saúde do governo Lula, José Gomes Temporão, está tentando articular a base do governo para aprovar o retorno da CPMF. Ele afirmou: “O Brasil sabe que a saúde precisa de mais recursos”. Não obstante o que o jornal O Globo mostra em sua matéria de capa hoje, que o governo investe apenas 4% do previsto para a saúde, resta questionar se a necessidade de mais recursos para a saúde é sinônimo de necessidade de mais impostos.

Afinal, é preciso lembrar que o sistema público de saúde está em um estado caótico a despeito de uma enorme carga tributária. Quando se trata de governo, é sempre a mesma coisa: a crescente ineficiência de seus serviços vira justificativa para mais verbas extraídas do povo. Em suma, a incompetência é recompensada, não punida. Os hospitais públicos estão cada vez piores, faltam remédios básicos, a corrupção é enorme, mas o governo alega que o problema é a falta de recursos, não sua gritante incompetência. Nada que mais um pouco de impostos não possa resolver...

Quando a CPMF foi extinta, o presidente Lula e seus aliados afirmaram que o caos era iminente. Pouco mudou. Na verdade, a saúde pública já é um caos, e por culpa do governo. Alegar ausência de verbas é muita falta de vergonha na cara, já que sobra dinheiro para todo tipo de atrocidade. É preciso ter em mente que os recursos públicos não têm carimbo. O governo pede mais impostos para a saúde, mas ignora que torra bilhões numa máquina inchada, financiando invasores do MST, comprando votos através de esmolas, desviando recursos para o “mensalão”, financiando ONGs comunistas e tantas outras barbaridades. Todos esses bilhões desviados poderiam ser gastos na saúde.

Apelar para a falta de recursos, portanto, é muita safadeza de um governo que pretende gastar R$ 850 bilhões em 2010. O governo brasileiro já arrecada imposto demais!

24 comentários:

Unknown disse...

A carga tributária brasileira é uma vergonha.

A CPMF, que é uma contribuição, e não um imposto (muito embora não tenha como fato gerador nenhuma prestação estatal vinculada, típica das taxas e contribuições de melhoria) é apenas mais um dos exemplos.

Quanto às contribuições sociais de competência da União, citem-se:
a)sobre os empregadores ou empresas, que podem incidir sobre a folha de pagamentos, a receita e o lucro;
b)sobre os trabalhadores
sobre as receitas de concursos de prognósticos; sobre a importação de bens e serviços;
contribuição social residual.

Vale dizer que a CPMF, quando surgiu, surgiu como IPMF (imposto, e não contribuição).Aliás, como imposto que era, seu fato gerador deve consistir numa manifestação de riqueza do contribuinte. Entretanto, mesmo sob a forma de CPMF, ela incide sobre a circulação de dinheiro, que nem sempre significa circulação de riqueza.

A queda da CPMF, contudo, foi uma das derrotas do governo Lula. Essa eu acho que ele não consegue levar.

Anônimo disse...

Nisso eu concordo, pagamos muitos impostos e não recebemos serviços públicos de qualidade. Sou contra essa nova CPMF ou CSS, como alguns chamam.

Abraços!!

Rodrigo Kumpera disse...

Que não existe dinheiro suficiente para oferecer saúde de primeiro mundo no Brasil isso é um fato.

Basta ver que o governo Britânico gasta aproximadamente $2.500 ao ano por habitante. Para fazermos isso no Brasil seriam necessários mais de 800bilhões de reais.

Isso não significa que a solução é aumentar a carga tributária, muito pelo contrário.

Thiago Nogueira disse...

Ricardo,

Não acredito que você comprou o besteirol do governo federal! Não é de hoje que os governistas estão empenhados em criar um novo imposto para financiar a saúde, que chamam, como de hábito, de “contribuição”. A canalhice eufemística do Brasil é de dar nojo. Contribuição, que eu saiba, é voluntária. Se não tenho escapatória, se sou obrigado a repassar uma parte do meu dinheiro ao governo, então não contribuo porcaria nenhuma; eles é que me impõem o pagamento. Enfim... A natureza do imposto é ser imposto!

Hique disse...

Acho que o governo arrecada muito para poucos benefícios. Os impostos brasileiros se assemelham a países como França e Alemanha, que possuem muitos mais serviços e benefícios sociais que o Brasil.

Porém, eu gostaria de fazer uma nota especificamente com relação à CPMF. A CPMF possui certas vantagens com relação a outros impostos:

1) É mais difícil sonegar à CPMF do que os outros impostos
2) Permite que a polícia federal identifique operações suspeitas comparando as quantias movimentadas com a sua base de dados
3) Afeta principalmente empresas médias e grandes, ou pessoas com grandes quantias de dinheiro

O ideal seria que, se o governo criasse a CMPF, baixasse outros impostos (como, por exemplo, impostos sobre produtos), e, principalmente, procurasse tornar a máquina pública mais eficiente.

Unknown disse...

Eu não comprei besteirol nenhum, Thiago.

E vc está errado. Tributo é gênero; imposto, taxa, contribuições de melhoria ou contribuições sociais são espécies. E, por sinal, todas cobradas com caráter coercitivo.
Apenas disse que a CPMF, nasceu como IPMF. O STF declarou inconstitucional a lei da IPMF e o Congresso, malandramente, reeditou-a, só que sob a forma de contribuição.

Thiago Nogueira disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Thiago Nogueira disse...

Hique,

Vamos por partes:

1°. A saúde é um bem, e não um direito.

2°. A idéia de que a CPMF é necessária para que o governo possa manter o nível do atendimento da rede pública de saúde beira o absurdo. Primeiro porque o nível do atendimento da rede de saúde público sempre foi péssimo, com ou sem a CPMF e segundo porque em 2008, ano em que a CPMF foi oficialmente extinta, a arrecadação federal bateu inúmeros recordes. No primeiro semestre, em termos nominais, chegou a R$ 327,672 bilhões, o maior valor já arrecadado no período. Em relação ao primeiro semestre do ano passado, a receita aumentou 16,03% - ou 10,43%, se for já descontada a inflação do período. O total em junho também foi recorde para o mês: R$ 55,747 bilhões, com alta real de 7,1% sobre junho de 2007.
Esse súbito aumento na arrecadação só foi possível porque naquele mesmo ano o governo promoveu mudanças nas regras tributárias alterando as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Graças a estas alterações, os recolhimentos do tributo cresceram R$ 5,91 bilhões no período. Enfim... Seis meses após a extinção da CPMF o governo teve um acréscimo de R$ 45,3 bilhões em sua arrecadação. Para você ter uma idéia, esse valor é maior do que um ano de arrecadação da CPMF, que correspondia a R$ 39 bilhões.

3°. Falar em desoneração em um país em que o presidente da república defende, publicamente, a substituição da política de desoneração de impostos pela transferência direta de dinheiro aos pobres, é no mínimo ingenuidade. O nosso querido Luís XIV tupiniquim, acredita que repassar o montante arrecado pela Receita a população mais pobre constitui uma forma mais eficaz de combater a pobreza (óbvio, ele não leu Bastiat).

Thiago Nogueira disse...

Ricardo,

A despeito da nomenklatura que os burocratas do nosso politikuro emprestaram à CPMF, ela continuará a ser imposta, tal como os impostos propriamente ditos.

Além disso, esse novo tributo (CSS) é flagrantemente inconstitucional, pois a Constituição impede a criação de impostos ou tributos cumulativos por meio de uma lei complementar.

A propósito: entende-se por cumulativo os impostos que incidem em todas as etapas intermediárias do processo produtivo ou de comercialização de determinado bem.

Leandro Maríngolo disse...

Rodrigo, parabéns pelo conteúdo do seu blog. Gostaria de compartilhar contigo o site o ebaH! (www.ebah.com.br), que é uma rede de relacionamento acadêmico, onde podemos compartilhar arquivos acadêmicos, vídeo-aulas, criar grupos de estudo e outras tarefas acadêmicas. Como seu blog é bem expresso e rico em conteúdo, sugiro que compartilhe seu blog com o pessoal de Economia do ebaH!. Seria muito interessante.

Abraço,
Leandro Freitas

Unknown disse...

Thiago, vc continua sem entender o que eu disse.

Eu fui contra a IPMF, a CPMF e serei contra uma eventual CSS.

O que eu fiz foi uma correção técnica. Eu não sei qual é a sua formação, mas juridicamente existe uma diferença ontológica entre imposto , taxa e contribuição de melhoria. As duas últimas requerem algum tipo de vinculação a uma atividade estatal. O imposto, não.

"Além disso, esse novo tributo (CSS) é flagrantemente inconstitucional, pois a Constituição impede a criação de impostos ou tributos cumulativos por meio de uma lei complementar".

Thiago, aprenda de uma vez: imposto é tributo, ó desgraça!

Leia o 195, par.4º. A União pode, sim, criar contribuições residuais, desde que o faça por lei complementar, inove quanto ao fato gerador e, como vc disse, observe o princípio da não cumulatividade.

O meu primeiro post só quis estabelecer uma correção técnica, bem como evidenciar o número exorbitante de crontribuições sociais que se paga neste país, sobretudo as incidentes sobre o empresário.

O Constantino foi perfeito na análise. Os textos são ótimos.

Unknown disse...

Ó problema é que o 195, §4º, CR/88, diz que a criação de contribuição residual deve respeitar os pressupostos do art 154, que trata do imposto residual, os quais eu citei no post acima.

Agora, o que é não cumulatividade? Não-cumulatividade é a não incidência de determinado tributo sobre um fato que já sofreu a incidência desse mesmo tributo em uma operação anterior, como ocorre por exemplo com o ICMS, em que há operações plurifásicas.

No caso da CPMF ou da CSS, pode não haver cumulatividade, p.ex, numa operação isolada, como um saque de um particular em sua conta corrente. Aqui a operação é monofásica, não existe uma cadeia produtiva, e, logo, não há cumulatividade.

O problema é que é possível sustentar, embora não haja um dispositivo assim, que como os atos que ensejam pagamento de CSS (hipóteses de incidência) são, na prática, imprescindíveis, o pagamento da CSS encerraria um valor agregado aos produtos ou serviços, como ocorre em tributos típuicos de uma cadeia produtiva, plurifásicos, como o ICMS e IPI. Neste sentido a CSS seria cumulativa. E é sob esta perspectiva que o interessado em frear os abusos estatais deve discutir o problema.

Naturalmente, o Estado sempre arranja um jeito de cobrar mais do contribuinte. Raramente respeita a CF (a própria CPMF nasceu de uma série de medidas provisórias reforçadas) e não consegue promover os direitos que arroga para si em termos de prestação positiva, evidenciando sua ineficiência.

José Carneiro da Cunha disse...

Quando ouço sobre falta de verba para a saúde só me lembro da minha dissertação e a da Mariana Piola.

Ambos estimamos a eficiência do gasto com saúde, mas cada uma usou uma técnica diferente. Ela, econometria de fronteira estocástica, e eu, DEA em dois estágios (com o bootstrap do Simar...).

Mesmo com técnicas e bancos de dados diferentes, nosso número é muito parecido, 50%. Ou seja, 50% daquilo que se gasta com saúde vai para o lixo. No ano de meu trabalho, ao se somar estados, municípios e governo federal, isso significava R$ 35 bi.

Outro trabalho com números parecidos é o do Rogério Boueri, que avaliou a eficiência dos municípios de forma mais ampla. Ele encontrou os mesmos 50%.

Abs

José Carneiro

Unknown disse...

Muito interessante, José.
Chegaste a publicá-lo?

Hique disse...

@Thiago

Eu não cheguei a julgar se a CPMF é necessária ou não, e não toquei no assunto saúde. Meu ponto é que a CPMF é um imposto melhor do que outros.

Discordo, porém, dos motivos do aumento de arrecadação após a extinção da CPMF. Acho que foi muito mais devido ao crescimento econômico do que mudanças tributárias.

Concordo que a carga tributária brasileira é demasiadamente alta e que o sistema de saúde deixa a desejar.

José Carneiro da Cunha disse...

Beleza Ricardo,

O Rogério publicou o dele (saiu matéria até no The Economist), a Mariana preparou uma versão paras publicação mas não sei se efetivamente submeteu o trabalho. No meu caso, publiquei parte do estudo na PPP, mas com o início do doutorado, mudei completamente minha área de pesquisa, deixei o restante de lado.

Abs

José Carneiro

Thiago Nogueira disse...

Ricardo,

Na minha opinião, o lead desse texto não são os termos – tributo ou contribuição – em si, mas a forma, pra lá de desonesta, como eles são empregados. Do ponto de vista jurídico, pode até haver uma distinção entre imposto e contribuição, mas na prática é tudo a mesmíssima coisa.

"Contribuição, que eu saiba, é voluntária. Se não tenho escapatória, se sou obrigado a repassar uma parte do meu dinheiro ao governo, então não contribuo porcaria nenhuma; eles é que me impõem o pagamento".

Bom, vamos adiante... O parágrafo 4º do artigo 195 da Constituição - que remete ao artigo 154, inciso I – afirma que uma das condições para a instituição de uma “contribuição”, é que a mesma não seja cumulativa e a CSS é cumulativa! No meu entender, as pessoas que se sentirem lesadas por esta “contribuição” ainda poderão entrar na justiça de um Mandado de Segurança ou, em controle concentrado de constitucionalidade, de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Ps.: Desculpe-me se fui rude com você. É sempre um prazer conversar com alguém que tem algo a acrescentar.

Thiago Nogueira disse...

Hique,

Se você avalia a serventia de um determinado imposto pelos benefícios que são aferidos à população mediante a sua cobrança, você não é liberal e sim social-democrata.

O estado é a antítese dos princípios de igualdade, soberania individual, universalidade e coerência defendidos por Locke e os impostos, em essência, são equivalentes morais ao roubo, pois em ambos ocorre o confisco da propriedade de um indivíduo sem o seu consentimento.

O Estado confisca a propriedade via impostos com dois propósitos:

a) para benefício próprio
b) para distribuição em forma de melhorias estruturais ou serviços públicos (como é o caso da CPMF).

A primeira vista, a segunda alternativa parece melhor do que a primeira, mas a verdade é que ambas envolvem o confisco de recursos que estariam sendo usados eficientemente para atender desejos dos consumidores. Enfim, não há como um imposto ser “melhor do que os outros”, pois em síntese, todos eles são maus, ou melhor, péssimos!

Unknown disse...

Segundo o Adib Jatene, em entrevista recente ao UOL, falar que a carga tributária é elevada demais para o retorno social oferecido pelo governo não procede. Pois da carga tributária, é preciso retirar os recursos da Previdência Social, que não pertencem ao governo. Esses recursos são dos aposentados. Há 30 milhões de brasileiros recebendo aposentadoria. Isso não é benefício social. Tem países, como a China, nos quais o trabalhador não tem nenhum direito. Tem países em que a previdência é privada. No Brasil, ajustou-se um sistema, desde a época do presidente Getúlio Vargas, no qual seria retirada uma contribuição dos trabalhadores e dos empregadores, um recurso com destinação certa: o pagamento das pensões e aposentadorias. Isso tem que ser retirado da carga tributária, porque não pertence ao governo. Mesmo sem poder, o governo já fez isso no passado, quando havia um número reduzido de aposentados. Até para a construção da hidrelétrica de Itaipu foi usado dinheiro dos aposentados. Os grandes hospitais do Rio de Janeiro foram construídos todos com recursos da Previdência Social.

Unknown disse...

Thiago,

Que a ess~encia do texto supera o que vc chama de tecnicismo jurídico é óbvio. Mas n é por isso que n se pode colocar os pingos nos "is".

O conceito de cumulatividade é um conceito parcialmente jurídico, construído, e já evidenciado por mim. Em qualquer manual de dto tributário se acha isso.

Impostos, contribuições (de melhoria e sociais) e taxas têm em comum o fato de serem exações, tributos. Apenas isso. Mas cada uma encerra fundamentos distintos. O imposto é um tributo não vinculado a uma prestação estatal e tem como fato gerador uma manifestação de riqueza do contribuinte. Taxas são tributos vinculados a alguma prestação estatal, bem como as contribuições de melhoria, que são referentes a uma obra pública que tenha gerado valor aos imóveis de particulares. As contribuições sociais têm fundamento numa espécie de solidariedade tresloucada, porque compulsória, sob o signo de uma pretensa "justiça social", que é um ebuste.

Mas eu compreendo a sua indignação: a partir do momento em que vivemos num Estado intervencionista, o direito acaba servindo mesmo aos interesses do Estado.

E lembre-se que não é qualquer pessoa que pode sair por aí ajuizando ADIN. Apenas os legitimados.

Não se preocupe. Estamos aqui para debater e aprender sem melindres.

Um abraço.

Hique disse...

@Thiago

> Enfim, não há como um imposto ser “melhor do que os outros”

Pois é, discordamos.

> pois em síntese, todos eles são maus, ou melhor, péssimos!

Bom, na anarquia não há impostos, deve ser uma maravilha :)

Thiago Nogueira disse...

Rafael,

O governo não retira os proventos dos aposentados do montante arrecadado pela Receita Federal. Na Previdência Social, são os trabalhadores ativos que sustentam os inativos (ao menos em tese).

O nosso médico falabuto ignora que a carga tributária brasileira cresceu mais de 8%, entre 1997 e 2006, a mais elevada dos países que compõem o BRIC. Além disso, o ex-ministro também ignora o aumento nas contas públicas (que hoje ultrapassa 20% do PIB).

Durante muito tempo, acreditou-se que a redução de gastos públicos precederia a redução da carga tributária, hoje sabemos que é contrário: a redução da carga tributária precede e induz da redução do gasto público e é nesse contexto que devemos ver a extinção da CPMF. A imensa maioria dos países que adotaram tributos semelhantes a CPMF, reduziu ou eliminou a cobrança com o passar do tempo. Só mesmo neste cemitério de idéias que é a AL que a cobrança persiste!

Entre os diversos argumentos contrários a CPMF, existe um – em especial – que chama a atenção: estudos indicam que cobranças como a CPMF tem efeito direto sobre as taxas de juros. Esse efeito é importante pois eleva essa taxa, o que desestimula o crescimento econômico e reduz a base de contribuição e a arrecadação dos demais tributos. Como se não bastasse, esse efeito na taxa de juros aumenta as despesas públicas, inibe o investimento (maior custo de capital) e desestimula a expansão do crédito. Isso para não falar que são os mais pobres que mais se fod... com esse tributo, pois ele tem caráter regressivo.

Depois dizem que filho feio não tem pai. Tem sim, e ele se chama Adib Jatene.

fejuncor disse...

Corruptocracia: Todo poder emana da corrupção e em seu nome será exercido.

Everardo disse...

Thiago, quando o governo instituiu a CPMF o sociólogo sabia que estava implantando um formidável instrumento de controle social, um acesso istantâneo e preciso à economia informal, uma quebra do sigilo bancário. Não é exatamente o peso do tributo que assusta, mas o lado que ele não confessa. Se o governo propuser a compensação da CPMF em dobro, ainda assim ela não será aceita. Ela fere um princípio básico do liberalismo econômico.