sábado, julho 08, 2006

A Rússia Patrimonial

Rodrigo Constantino

“A história da Rússia oferece um excelente exemplo do papel que a propriedade desempenha no desenvolvimento dos direitos civis e políticos, demonstrando como a sua ausência torna possível a manutenção de um governo arbitrário e despótico.” (Richard Pipes)

Na Rússia, a noção de direitos individuais era totalmente submersa pela noção de obrigações para com o monarca. Somente em 1785 a coroa garantiu a posse de propriedades. Comparar a história da Rússia com a da Inglaterra, como fez Richard Pipes em seu livro “Propriedade e Liberdade”, é bastante elucidativo para comprovar a teoria do autor de que o direito de propriedade privada é uma condição totalmente necessária para que exista liberdade, ainda que não seja condição suficiente.

Quando a terra é escassa, a população acaba tendo que encontrar maneiras de resolver pacificamente os conflitos a respeito dela. O excesso de terras na Rússia acabou gerando um efeito perverso nesse sentido, pois a oferta parecia inesgotável. Os primeiros vikings na Rússia eram formados por uma casta militar-comercial, e não desenvolveram a agricultura nem adquiriram propriedades fundiárias – em contraste com a Inglaterra, onde os conquistadores normandos reivindicaram a posse de todo o solo. A propriedade privada era um produto da benevolência do Estado. A monarquia era tão hostil para com a propriedade privada que recusava-se a reconhecer como propriedade inviolável mesmo pertences pessoais, reconhecidos como tal pelas sociedades mais primitivas.

O desenvolvimento do poder parlamentar na Inglaterra esteve estritamente ligado à necessidade da coroa de assegurar a aprovação parlamentar dos impostos e das taxas alfandegárias por não ser independente financeiramente. Na Rússia, em contraste, os czares não precisavam da autorização de ninguém para criar impostos, regalias e tarifas. Não tinham necessidade de parlamentos. Eles podiam apropriar-se de terras e confiscar qualquer mercadoria comerciável, podendo taxar a população conforme a sua vontade. A aristocracia rural e os burgueses eram servidores do Estado na Rússia, não desfrutando de nenhuma segurança econômica. O que importava eram os favores da coroa.

Pedro, O Grande, apesar de visto como o monarca que mais tentou ocidentalizar a Rússia, acabou na prática marcando o apogeu do patrimonialismo czarista. O poder da coroa tornou-se ainda mais arbitrário. A carga tributária foi imensamente aumentada. O governo e a Igreja detiveram o direito exclusivo de imprimir livros até 1783, e depois disso exerceram o poder através da censura. O Estado controlava as empresas comerciais também, prática bem diferente do que ocorria na Inglaterra, onde desde o século XIII já havia empresas licenciadas, trabalhando para particulares. Os servos tornaram-se sujeitos ao serviço militar compulsório no exercício permanente.

Durante o governo de Catarina, a Grande, alguns direitos de propriedade foram reconhecidos, mas estavam algo como 600 anos atrasados em relação à Inglaterra. Os pequenos e tardios avanços deveram-se à necessidade de Catarina aliar-se à pequena fidalguia fundiária para fortalecer seu poder. Ela foi bastante influenciada pelos fisiocratas, que viam a propriedade privada como a mais fundamental das leis da natureza e a agricultura como principal fonte de riqueza. Entretanto, a maior liberdade favorecia apenas uma pequena minoria, enquanto que para a maioria a servidão acabou intensificada. Desde o seu começo, já bastante tardio, o direito de propriedade na Rússia ficou associado à consolidação do poder da nobreza sobre os camponeses.

Na primeira metade do século XIX, medidas adotadas por Alexandre I e Nicolau I deram passos maiores rumo à liberdade dos servos e nobres. Em 1802, Alexandre proibiu os senhores de exilarem servos para a Sibéria, e em 1807 de condená-los a trabalhos forçados. Nicolau I ampliou os direitos econômicos dos servos, permitindo-lhes em 1848 adquirir propriedades rurais e urbanas despovoadas. Em 1861 foi assinado o decreto de emancipação dos servos.

A democracia política, ainda bastante limitada, chegou à Rússia somente em 1905 como resultado das pressões sobre o regime czarista trazidas pela derrota na guerra contra o Japão. A hostilidade intensificou-se durante a Primeira Guerra Mundial. O palco para a revolução bolchevique, inspirada nos philosophes franceses, estava armado. Com a tomada do poder pelos comunistas, todas as liberdades e direitos, junto com a propriedade, desapareceram por completo. Tinham raízes muito pouco profundas, e foram reduzidas a pó. O terror e a escravidão que vieram com a revolução fizeram os anos dos czares parecerem suaves.

Richard Pipes conclui que “a experiência da Rússia indica que a liberdade não pode ser legislada; ela precisa crescer gradualmente, em forte associação com a propriedade e a lei”. Infelizmente para os russos, a propriedade privada nunca fincou suas raízes no solo da Rússia, cujo poder sempre esteve arbitrariamente concentrado no Estado. Enquanto a mentalidade inglesa, calcada na propriedade privada, pariu em 1776 a nação até então mais livre da história, a mentalidade patrimonialista russa gerou o regime mais genocida do mundo. Há um abismo intransponível entre ambos.

2 comentários:

Anônimo disse...

mto bom o texto, só não entendi o pq do "philosophes" ao invés do bom e velho "filosofos"...

Anônimo disse...

Show de bola! mais um excelente artigo.
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Se houver pleno direito de propriedade, os contratos serão invioláveis e haverá liberdade econômica, embora possa haver opressão e extorsão. Mas sem o direito de propriedade instaura-se a servidão aos donos do Poder (coercitivo/destrutivo), a quem tudo pertencerá.
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“Plus ça change plus c'est la même chose”: desde há muito, mesmo já se tendo a idéia do direito natural, a prática desconsiderava a coerência (lógica partindo de princípios) como método para se chegar ao certo e errado, ao justo e injusto, e assim estabeleceu-se o arbítrio em nome do “bem comum”, seja através da subjetividade de um deus ou mesmo a mera subjetividade da autoridade governante; embora a “arte da argumentação” já fosse conhecida. Assim, o arbítrio subjetivo dos governantes se fundava na pretensão do “bem dos governados” ou da “glória coletiva”, bem como o subjetivo arbítrio divino determinava o certo e errado e até o direito dos monarcas arbitrarem sobre populações, independente de qualquer raciocino lógico baseado em princípios. Atualmente entende-se que a eleição de “neomonarcas” que negociam entre si, hierarquicamente, concede a estes a legitimação para que subjetivamente determinem o justo e injusto, certo e errado e o que é direito ou não ...mudam as moscas mas o cocô é o mesmo: o Poder legitimado, que se faz direito irrestrito fazendo a obediência a esse Poder um dever dos governados, ou súditos/neo-súditos.
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O monarca possuía direito pleno sobre os súditos da mesma forma que um governo democrático possui pleno direito sobre a população (neo-súditos): o que decidem em conchavo é lei “legítima”. A diferença é que deus dava esse direito a um monarca e na democracia é a eleição que o dá aos vários monarcas que negociam entre si. – quanto a corte de parasitas, esta não mudou nada.
A idéia de “liberdade democrática” não passa de fetiche para encantar supersticiosos. Pois liberdade e democracia não têm em essência haveres em comum, senão em parte teórica, pois que a maioria se arroga um “direito” de tiranizar a minoria. Na verdade há uma inversão de causa e consequência.
Há muito, na “rede liberal”, escrevi que a democracia é amoral (de fato dinamicamente moral: anti ética), já que tudo que for aprovado democraticamente torna-se moral/”legítimo” oficialmente. Assim, tudo que um governo democrático determinar é então oficialmente “justo”, “certo” e moral, senão para específicas parcelas rebeldes que protestam ao não sentirem-se beneficiadas, invocando uma “moral superior”, diga-se divina, que atribui mérito à necessidade; ou mesmo confunde mérito e necessidade. Ou seja, no pieguismo populista, atender necessidades está acima de qualquer raciocínio, acima do bem e do mal, superando até mesmo o fetiche democrático como “justiça pelo maior consenso” (ressalto que a unanimidade consensual é justiça, mas o maior consenso não: Justiça é ausência de ambiguidades e igualdade de direitos naturais).
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A democracia é apenas um processo de escolha, um método, e para que haja escolha há de haver liberdade para a exposição das propostas, mesmo que as propostas se oponham à liberdade (por si a democracia é amoral). Ou seja, a democracia só presta por, teoricamente, exigir que se permita a crítica e a exposição de propostas para aprovação, pois que proibidas não haverá escolha por parte do tal de “povo” (estarão previamente escolhidas). Contudo há a possibilidade de propostas indecentes, diga-se a possibilidade do tal “povo” majoritário corrupto aprovar atrocidades por considera-las a si favoráveis. Neste ponto, o bom senso, a ética ou lá mais seja, tende a impor limites à democracia em consenso majoritário (consequência de si mesmo), não admitindo que certas propostas sejam propostas na amoralidade democrática, defendendo uma democracia limitada, que já não é democrática, embora melhor que se o fosse. Assim, quando tantos clamam por democracia, nem mesmo têm consciência que apenas estão clamando por alguma liberdade, mas não pela democracia em si (confusão providencial) – no meu ver, a democracia foi matreiramente introduzida como uma palavra encantadora (fala à vaidade da povança, e não à razão) para substituir os anseios por liberdade: clama-se orgulhosamente por democracia e esquece-se da liberdade igual para todos, que ela pode destruir – um escravo não deixa de ser escravo se lhe for permitido escolher o seu senhor.
Na democracia não existe um “governo do povo” mas sim um governo eleito pela maioria, pois o tal “povo” não pensa uniformemente. Ora, a “democracia” plena não poderia impedir qualquer proposta, considerando então legítima a aprovação fosse lá do que fosse. Mas isso é tão absurdo que o bom senso impõe limites à democracia, que passa então a ser uma democracia “meia boca”, LIMITADA APENAS PELA VISÃO DAQUELES QUE JÁ SE ENCONTRAM NO CONTROLE DO PODER (potência coercitiva/destrutiva), e que estabelecem até onde permitem esta liberdade de escolha segundo suas meras subjetividades, inclusive são capazes de ardilosamente criar dificuldades para propostas que não desejam concorrentes, quando não encontram argumentos para proibi-las abertamente.
Teoricamente, numa ditadura pode haver mais liberdade que numa democracia, onde apenas se proíba a concorrência ao Poder, sem afetar a liberdade dos indivíduos nos demais casos. Na prática isso é difícil se não impossível, pois que a ditadura terá que conceder privilégios a seus fiéis e ser implacável com os descontentes, sobretudo os que contra ela invocarão a “moral suprema” (populismo milenar) de fácil assimilação pela massa não disposta a complexos raciocínios éticos que contrariam a milenar doutrinação piegas relativista que lhes fala “ao coração” e não à razão. É exatamente este milenar pieguismo populista que induz ao desrespeito ao direito de propriedade, pois que será violado em benefício da necessidade como mérito: a idéia ideológica de direito despreza o mérito em favor da necessidade. Não por outro motivo o Feudalismo se impôs; e inicialmente o feudo não era hereditário, mas assim tornou-se como privilégio aos “nobres” fiéis. A idéia feudal era exatamente a ausência do direito de propriedade, que impossível na prática torna-se apenas o direito de alguns “‘nobres’ escolhidos”, que o negarão aos servos como direito, para ser apenas concessão.
Evidente que sem o direito de propriedade não há liberdade, pois que todos estarão sujeitos a autoridades soberanas que arbitrarão as relações entre os indivíduos: se os indivíduos não podem arbitrar sobre o que seriam suas propriedades, necessariamente estarão sujeitos ao arbítrio de autoridades em suas relações econômicas e consequentemente não serão livres.
É evidente que da mesma forma que os soberanos “justificam” sob a égide do “bem comum” seu arbítrio nas relações econômicas, igualmente em nome do “bem comum” justificarão todos os arbítrios sobre a vida dos súditos, que assim perderão o direito de propriedade até sobre seus corpos, tornando-se servos ...em nome do “bem comum” é claro! Pois todo o mal que até hoje se fez foi em nome do “bem comum”.
Abs.
C. Mouro