Idéias de um livre pensador sem medo da polêmica ou da patrulha dos "politicamente corretos".
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quinta-feira, novembro 03, 2011
The devil in the deep-sea oil
The Economist
Unless the government restrains itself, an oil boom risks feeding Brazil’s vices
DEEP in the South Atlantic, a vast industrial operation is under way that Brazil’s leaders say will turn their country into an oil power by the end of this decade. If the ambitious plans of Petrobras, the national oil company, come to fruition, by 2020 Brazil will be producing 5m barrels per day, much of it from new offshore fields. That might make Brazil a top-five source of oil.
Managed wisely, this boom has the potential to do great good. Brazil’s president, Dilma Rousseff, wants to use the oil money to pay for better education, health and infrastructure. She also wants to use the new fields to create a world-beating oil-services industry. But the bonanza also risks feeding some Brazilian vices: a spendthrift and corrupt political system; an over-mighty state and over-protected domestic market; and neglect of the virtues of saving, investment and training.
So it is worrying that there is far more debate in Brazil about how to spend the oil money than about how to develop the fields. If Brazil’s economy is to benefit from oil, rather than be dominated by it, a big chunk of the proceeds should be saved offshore and used to offset future recessions. But the more immediate risks lie in how the oil is extracted.
The government has established a complicated legal framework for the fields. It has vested their ownership in Pré-Sal Petróleo, a new state body whose job is merely to collect and spend the oil money. It has granted an operating monopoly to Petrobras (although the company can strike production-sharing agreements with private partners). The rationale was that, since everyone now knows where the oil is, the lion’s share of the profits should go to the nation. But this glides over the complexity in developing fields that lie up to 300km (190 miles) offshore, beneath 2km of water and up to 5km of salt and rock.
To develop the new fields, and build onshore facilities including refineries, Petrobras plans to invest $45 billion a year for the next five years, the largest investment programme of any oil firm in the world. That is too much, too soon, both for Petrobras and for Brazil—especially because the government has decreed that a large proportion of the necessary equipment and supplies be produced at home.
How to be Norway, not Venezuela
By demanding so much local content, the government may in fact be favouring some of the leading foreign oil-service companies. Many would have set up in Brazil anyway; now, with less price competition from abroad, they will find it easier to charge over the odds. Seeking to ramp up production so fast, and relying so heavily on local supplies, also risks starving non-oil businesses of capital and skilled labour (which is in desperately short supply). Oil money is already helping to drive up Brazil’s currency, the real, hurting manufacturers struggling with high taxes and poor infrastructure.
When it comes to oil, striking the right balance between the state and the private sector, and between national content and foreign expertise, is notoriously tricky. But it can be done. To kick-start an oil-services industry, Norway calibrated its national-content rules realistically in scope and duration, required foreign suppliers to work closely with local firms and forced Statoil, its national oil company, to bid against rivals to develop fields. Above all, it invested in training the workforce.
But Brazilians need only to look at Mexico’s Pemex to see the politicised bloat that can follow an oil boom—or at Venezuela to see how oil can corrupt a country. Petrobras is not Pemex. Thanks to a meritocratic culture, and the discipline of having some of its stock traded, Petrobras is a leader in deep-sea oil. But operating as a monopolist is a poor way to maintain that edge. Happily, too, Brazil is not Venezuela. Its leaders can prove it by changing the rules to be more Norwegian.
segunda-feira, agosto 01, 2011
Crime e mal
Denis Lerrer Rosenfield - Estadão
O assassinato de 77 pessoas na Noruega, cometido por uma pessoa aparentemente normal, nórdica, branca, criada dentro do Estado de bem-estar social, levanta uma série de questões relativas à compreensão de um fato que foge do que consideramos a normalidade. Mais do que isso, tal fato suscita questões sobre o que entendemos por natureza humana, a partir da qual são construídas as formas mesmas de organização do Estado. Conceitos, então, multiplicam-se para explicar o que aparece como inexplicável, talvez porque nossos parâmetros de compreensão do que foge da normalidade sejam muito estreitos. Atentemos para alguns aspectos.
1.º - Chama particularmente a atenção a polícia norueguesa estar completamente despreparada para enfrentar esse tipo de crime, como se ele caísse fora do seu escopo de atuação. O crime seria uma "enormidade" para os parâmetros do que essa polícia considera "normal", objeto de sua ação específica. Dentre outros fatos, demorou mais de uma hora para chegar à Ilha de Utoya, onde jovens do partido social-democrata participavam de uma convenção. Se tivesse sido eficiente, pelos menos metade das pessoas mortas teria sido salva.
2.º - A justificativa de que não havia helicópteros disponíveis porque os pilotos estavam de férias é francamente risível. No entanto, o chefe de polícia foi prestigiado ao fazer essa declaração. Isso porque os próprios dirigentes do país compartilham a mesma opinião, a de que é normal pilotos de helicópteros tirarem férias em julho ou agosto. O problema é que o próprio país já vinha sendo objeto de ameaças do terror islâmico e, certamente, não as tomou a sério. Ou pensam que terroristas só atuam em momentos em que a polícia está totalmente preparada?
3.º - A ação veio de onde menos esperavam, ou seja, de um cristão, branco, nórdico, alguém de dentro do sistema. Na verdade, esse tipo de pessoa não deveria ser, para o Estado norueguês, objeto de preocupação, pois, conforme a concepção do Estado de bem-estar social, uma vez resolvidos os problemas sociais básicos, um crime como o cometido não poderia mais ocorrer. Estabelece-se uma conexão entre criminalidade e condições sociais, como se as segundas extirpassem a primeira.
4.º - A pressuposição aqui em questão é a de que a natureza humana está voltada necessariamente para o "bem", o "mal" sendo uma espécie de disfunção social ou psicológica. No âmbito social, com as condições do Estado de bem-estar social dadas, a ação humana não poderia mais estar voltada para tal tipo de disfunção. Desconsidera-se uma outra possibilidade, que não quer ser sequer pensada: a de que o ser humano tem uma propensão ao mal, independentemente de condições sociais.
5.º - Nesse sentido, não é casual que o criminoso tenha declarado que seu crime seria o mais "monstruoso" depois dos do nazismo, estabelecendo ele mesmo uma filiação com uma forma de mal "político", fenômeno intrigante que Hannah Arendt procurou pensar recorrendo ao conceito kantiano de "mal radical". Há pessoas, grupos humanos e agremiações políticas que voltam suas ações, racionalmente, para a realização do mal, fazendo isso parte de seu projeto, para além de quaisquer considerações de ordem social ou psicológica.
6.º - O advogado do criminoso, estupefato com seu cliente, pois ele foge aos parâmetros da "normalidade", descreveu-o como "frio", "calmo", não demonstrando nenhum arrependimento. Sabia precisamente o que fazia e por que o fazia, segundo as suas convicções. Ele exibiu, operante, uma razão voltada para o mal. Não se trata de um descontrole emocional, ao contrário, nota-se extremo controle. A qualificação de "louco" ou de "insanidade mental" nada mais é do que o resultado dessa estupefação, palavras utilizadas para explicar o que, para essa compreensão da normalidade, é inexplicável.
7.º - A pena máxima para crimes na Noruega é de 21 anos, podendo, em casos excepcionais, ser prorrogada a cada 5 anos em caso de extrema periculosidade. Há, no entanto, um artigo na lei que aumenta a pena para 30 anos em caso de atentado aos "direitos humanos". Do ponto de vista numérico, não faz grande diferença. O problema é outro. A legislação penal norueguesa, assim como a de boa parte dos países ditos desenvolvidos, está baseada no pressuposto de que a prisão não é uma punição, mas um instrumento de regeneração. Ou seja, está excluída a hipótese de que haja indivíduos não regeneráveis, não reeducáveis, que deveriam ser excluídos do convívio humano livre, seja pela prisão perpétua ou pela pena de morte.
8.º - Indivíduos cuja propensão para o mal se faz através de uma "fria" racionalidade caem fora da legislação penal e do sistema prisional desse tipo de Estado, baseado na concepção de que todos os indivíduos, por serem seres humanos, são reeducáveis. Imaginem um indivíduo desses, "reeducado", saindo da prisão... Apenas repetirá o que já fez! A sociedade seria de novo exposta a um perigo que nasce dessa forma do "politicamente correto", a da reeducação, da regeneração.
9.º - O juiz encarregado do caso mostrou uma compreensão do caso ao decidir que essa etapa do seu julgamento seria a portas fechadas, não estando aberta ao público nem às suas formas espetaculares de transmissão midiática, ao vivo. Ações voltadas para o mal contam, para alcançar seus objetivos, com os efeitos midiáticos, de modo que seu autor possa exibir suas "razões", "ideias" e "concepções". O criminoso teria ficado "decepcionado" com a decisão judicial, pois ela o impede de cumprir a sua "missão". O juiz, dessa maneira, limitou os seus efeitos, procurando evitar que "outros" sofram o efeito da emulação, da repetição.
Se as sociedades não pensarem o mal como uma dimensão essencial da ação humana, sobretudo em sua forma "política", ficarão completamente desguarnecidas ante ações desse tipo.
O assassinato de 77 pessoas na Noruega, cometido por uma pessoa aparentemente normal, nórdica, branca, criada dentro do Estado de bem-estar social, levanta uma série de questões relativas à compreensão de um fato que foge do que consideramos a normalidade. Mais do que isso, tal fato suscita questões sobre o que entendemos por natureza humana, a partir da qual são construídas as formas mesmas de organização do Estado. Conceitos, então, multiplicam-se para explicar o que aparece como inexplicável, talvez porque nossos parâmetros de compreensão do que foge da normalidade sejam muito estreitos. Atentemos para alguns aspectos.
1.º - Chama particularmente a atenção a polícia norueguesa estar completamente despreparada para enfrentar esse tipo de crime, como se ele caísse fora do seu escopo de atuação. O crime seria uma "enormidade" para os parâmetros do que essa polícia considera "normal", objeto de sua ação específica. Dentre outros fatos, demorou mais de uma hora para chegar à Ilha de Utoya, onde jovens do partido social-democrata participavam de uma convenção. Se tivesse sido eficiente, pelos menos metade das pessoas mortas teria sido salva.
2.º - A justificativa de que não havia helicópteros disponíveis porque os pilotos estavam de férias é francamente risível. No entanto, o chefe de polícia foi prestigiado ao fazer essa declaração. Isso porque os próprios dirigentes do país compartilham a mesma opinião, a de que é normal pilotos de helicópteros tirarem férias em julho ou agosto. O problema é que o próprio país já vinha sendo objeto de ameaças do terror islâmico e, certamente, não as tomou a sério. Ou pensam que terroristas só atuam em momentos em que a polícia está totalmente preparada?
3.º - A ação veio de onde menos esperavam, ou seja, de um cristão, branco, nórdico, alguém de dentro do sistema. Na verdade, esse tipo de pessoa não deveria ser, para o Estado norueguês, objeto de preocupação, pois, conforme a concepção do Estado de bem-estar social, uma vez resolvidos os problemas sociais básicos, um crime como o cometido não poderia mais ocorrer. Estabelece-se uma conexão entre criminalidade e condições sociais, como se as segundas extirpassem a primeira.
4.º - A pressuposição aqui em questão é a de que a natureza humana está voltada necessariamente para o "bem", o "mal" sendo uma espécie de disfunção social ou psicológica. No âmbito social, com as condições do Estado de bem-estar social dadas, a ação humana não poderia mais estar voltada para tal tipo de disfunção. Desconsidera-se uma outra possibilidade, que não quer ser sequer pensada: a de que o ser humano tem uma propensão ao mal, independentemente de condições sociais.
5.º - Nesse sentido, não é casual que o criminoso tenha declarado que seu crime seria o mais "monstruoso" depois dos do nazismo, estabelecendo ele mesmo uma filiação com uma forma de mal "político", fenômeno intrigante que Hannah Arendt procurou pensar recorrendo ao conceito kantiano de "mal radical". Há pessoas, grupos humanos e agremiações políticas que voltam suas ações, racionalmente, para a realização do mal, fazendo isso parte de seu projeto, para além de quaisquer considerações de ordem social ou psicológica.
6.º - O advogado do criminoso, estupefato com seu cliente, pois ele foge aos parâmetros da "normalidade", descreveu-o como "frio", "calmo", não demonstrando nenhum arrependimento. Sabia precisamente o que fazia e por que o fazia, segundo as suas convicções. Ele exibiu, operante, uma razão voltada para o mal. Não se trata de um descontrole emocional, ao contrário, nota-se extremo controle. A qualificação de "louco" ou de "insanidade mental" nada mais é do que o resultado dessa estupefação, palavras utilizadas para explicar o que, para essa compreensão da normalidade, é inexplicável.
7.º - A pena máxima para crimes na Noruega é de 21 anos, podendo, em casos excepcionais, ser prorrogada a cada 5 anos em caso de extrema periculosidade. Há, no entanto, um artigo na lei que aumenta a pena para 30 anos em caso de atentado aos "direitos humanos". Do ponto de vista numérico, não faz grande diferença. O problema é outro. A legislação penal norueguesa, assim como a de boa parte dos países ditos desenvolvidos, está baseada no pressuposto de que a prisão não é uma punição, mas um instrumento de regeneração. Ou seja, está excluída a hipótese de que haja indivíduos não regeneráveis, não reeducáveis, que deveriam ser excluídos do convívio humano livre, seja pela prisão perpétua ou pela pena de morte.
8.º - Indivíduos cuja propensão para o mal se faz através de uma "fria" racionalidade caem fora da legislação penal e do sistema prisional desse tipo de Estado, baseado na concepção de que todos os indivíduos, por serem seres humanos, são reeducáveis. Imaginem um indivíduo desses, "reeducado", saindo da prisão... Apenas repetirá o que já fez! A sociedade seria de novo exposta a um perigo que nasce dessa forma do "politicamente correto", a da reeducação, da regeneração.
9.º - O juiz encarregado do caso mostrou uma compreensão do caso ao decidir que essa etapa do seu julgamento seria a portas fechadas, não estando aberta ao público nem às suas formas espetaculares de transmissão midiática, ao vivo. Ações voltadas para o mal contam, para alcançar seus objetivos, com os efeitos midiáticos, de modo que seu autor possa exibir suas "razões", "ideias" e "concepções". O criminoso teria ficado "decepcionado" com a decisão judicial, pois ela o impede de cumprir a sua "missão". O juiz, dessa maneira, limitou os seus efeitos, procurando evitar que "outros" sofram o efeito da emulação, da repetição.
Se as sociedades não pensarem o mal como uma dimensão essencial da ação humana, sobretudo em sua forma "política", ficarão completamente desguarnecidas ante ações desse tipo.
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