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quinta-feira, julho 18, 2013

Democratas islâmicos?

Rodrigo Constantino

Em artigo de hoje no Estadão, Demétrio Magnoli, quem muito respeito, resgata certo otimismo com os acontecimentos ligados à "Primavera Árabe". Diz o sociólogo:

A "segunda Tahrir" revela tanto a vitalidade da revolução democrática no Egito quanto o fracasso dos profetas que condenaram de antemão a Primavera Árabe como uma queda no precipício do fundamentalismo islâmico. Em pouco mais de dois anos os egípcios derrubaram uma ditadura militar e um governo eleito que pretendia aprisionar as liberdades no calabouço da ortodoxia religiosa. Depois disso a tese do "choque de civilizações" deveria ser recolhida ao museu das relíquias ideológicas.

Eu não estaria tão certo disso. Considero a conclusão otimista precipitada. É verdade que o povo não aceitou a "democracia" islâmica (sharia) de Mursi e seus colegas fanáticos da Irmandade Muçulmana. Mas daí a concluir que há em curso uma luta por democracia, pois os egípcios derrubaram tanto a ditadura militar como a ditadura velada e disfarçada de democracia islâmica, acho que vai uma longa distância.

Eu faria uma provocação alternativa: e se esses povos ainda não estão preparados para democracia alguma, e a opção realista que se apresenta for entre regime militar secular e aliado ao Ocidente, ou "democracias" que nada mais são do que uma estratégia para o totalitarismo islâmico? E se o "choque de civilizações" é justamente o que está acontecendo por lá?

Estou lendo um ótimo livro que tem justamente essa tese. Trata-se de Spring Fever: The Illusion of Islamic Democracy, de Andrew C McCarthy, que é autor também de The Grand Jihad. O livro sobre a "Primavera Árabe" é bem interessante, e pretendo escrever mais sobre ele depois de terminar a leitura. 

Por enquanto, fica a questão: podemos mesmo afirmar que os povos árabes "despertaram" e clamam por democracia e liberdade? Ceticismo parece crucial nesse momento, para não cairmos novamente em ilusões perigosas...

sábado, outubro 20, 2012

Reparação: documentário sobre 1964

Excelente documentário sobre 64, com Marco Antonio Villa, Demétrio Magnoli, Ipojuca Pontes, FHC (que escorrega feio pois não consegue nem criticar Cuba de forma mais enfática), e uma vítima que perdeu uma perna (e seu sonho de vida) em atentado terrorista dos esquerdistas. Fala também da Bolsa Anistia. O resultado final ficou muito bom.


quarta-feira, outubro 10, 2012

O esqueleto que sorri

Demétrio Magnoli, Folha de SP
"Eu entendi isso, Edward. Esse esqueleto nunca sorrirá novamente." Leszek Kolakowski, filósofo polonês exilado, concluiu com essas palavras sua réplica ao historiador Edward P. Thompson, que o acusara de trair os ideais socialistas.
O ano era 1974, seis depois da invasão da Tchecoslováquia pelas forças do Pacto de Varsóvia. Thompson rasgara sua carteirinha do Partido Comunista britânico em 1956, na hora da invasão soviética da Hungria, mas interpretava o stalinismo como apenas um deplorável desvio no curso da história rumo ao radioso futuro comunista. Kolakowski, porém, sabia mais -e tinha um norte moral melhor.
Eric Hobsbawm nunca renunciou à sua carteirinha do partido.
Aos 23 anos, ele assinou com Raymond Williams um panfleto de apoio ao pacto Molotov-Ribbentrop, entre a URSS de Stálin e a Alemanha de Hitler. Na maturidade, atravessou impávido as fogueiras da Hungria e da Tchecoslováquia.
Em 1994, aos 77 anos, pouco depois da queda do Muro de Berlim, publicou "Era dos Extremos", uma interpretação do século 20 consagrada a desenhar um sorriso no esqueleto já enterrado do stalinismo.
Hobsbawm, notável narrador do século 19, autor da trilogia das "eras" que desvendou para o grande público a trama da história contemporânea, entregou-se então à falsificação deliberada para restaurar o argumento imoral de Thompson.
A "era dos extremos" é uma tese paradoxal, cuja síntese emerge na sua introdução: "A vitória da URSS sobre Hitler foi uma realização do regime lá instalado pela Revolução de Outubro. Sem isso, o mundo hoje (com exceção dos EUA) provavelmente seria um conjunto de variações sobre temas autoritários e fascistas, mais que de variações sobre temas parlamentares liberais."
O totalitarismo stalinista, assegura-nos o historiador, podia ter seus defeitos, mas representava o socialismo e, sem ele, a humanidade teria sido tragada, em definitivo, pelo vórtice do fascismo.
O tribunal final da História, constituído por um único juiz, o próprio Hobsbawm, oferece um veredicto de absolvição dos processos de Moscou, do gulag, da supressão absoluta da liberdade. A matéria pútrida do "socialismo real" salvou-nos, a todos, de um destino pior, que era tecido pelo capitalismo em crise.
A narrativa inteira se organiza persuasivamente ao redor da tese, investindo na aposta segura de que o leitor médio carece das informações indispensáveis para refutá-la.
O regime de Stálin destroçou o comando das forças armadas soviéticas nos expurgos dos anos 30, aumentando a vulnerabilidade do país à invasão alemã. A URSS não triunfaria sobre Hitler sem a vasta ajuda militar americana.
No primeiro e crucial ano do conflito, a aliança firmada pelo pacto Molotov-Ribbentrop converteu a URSS em fornecedora principal de matérias-primas e combustíveis para a máquina de guerra nazista.
A história de cartolina de Hobsbawm é uma contrafação da história da Segunda Guerra, inspirada diretamente pelas narrativas oficiais fabricada por Moscou no imediato pós-guerra. O esqueleto precisa antes mentir, para depois sorrir.
A trilogia das "eras", narrativas eruditas escritas em linguagem cristalina, foi a porta de entrada de centenas de milhares de leitores para as delícias da história. "Era dos Extremos" singrou no oceano de autoridade das obras precedentes.
No Brasil, país onde Hobsbawm tem mais leitores do que na Grã-Bretanha, o livro beneficiou-se de uma recepção laudatória, patrocinada por intelectuais inconformados com as marteladas críticas dos berlinenses daquele 9 de novembro de 1989.
Fora daqui, porém, nem todos aceitaram sorrir junto com o esqueleto de uma mentira.
Num ensaio de 2003, o historiador Tony Judt escreveu o epitáfio incontornável: "Hobsbawm recusa-se a encarar o mal face a face e chamá-lo pelo seu nome; nunca enfrenta a herança moral e política de Stalin e de seus feitos. Se ele pretende seriamente passar o bastão radical às futuras gerações, essa não é a maneira de proceder".

quinta-feira, maio 10, 2012

Um texto marginal

Demétrio Magnoli, Estadão

"Basta ver o caráter marginal daqueles que se opõem ferozmente a essas políticas...". A frase, escandida pelo ministro Joaquim Barbosa num aparte casual, contém a chave para a compreensão da decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as políticas raciais. Os juízes da Corte Maior não se preocuparam com a Constituição, mas unicamente com o lugar ocupado pelos defensores e pelos opositores das cotas raciais na cena política nacional. Eles disseram "sim" ao poder, definindo seu próprio lugar no grande esquema das coisas.

Cortes Supremas servem para interpretar o texto constitucional, nos inúmeros casos em que a letra da Lei não oferece resposta explícita. No artigo 5.º, a Constituição afirma que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". No artigo 19, que "é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si". No artigo 208, que "o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um". A letra da Lei é explícita, cristalina: dispensa interpretação. O STF, simulando interpretá-la, reuniu-se em assembleia constituinte e revogou o princípio da igualdade perante a lei. Os juízes encarregados de zelar pela Constituição qualificaram-na como um texto marginal.

O princípio da igualdade perante a lei está formulado nas Constituições americana e indiana em termos similares aos da nossa. Nos EUA, desde 1978 a Corte Suprema proferiu decisões cada vez mais contrárias às políticas de preferências raciais. Na Índia, logo após a independência, a Corte Suprema vetou tais políticas - e então o Congresso emendou o texto constitucional, descaracterizando o princípio da igualdade dos cidadãos. Por que, em contraste flagrante, os juízes do STF preferiram reescrever a Constituição de forma a inscrever a raça na lei?

No Brasil, a igualdade legal dos cidadãos é um "princípio fraco", introduzido nas Constituições por imitação. O "princípio forte" sempre foi o das relações pessoais, fundamento real dos intercâmbios das elites econômica, política e intelectual. Na lógica do Direito, o princípio da igualdade funciona como fonte dos direitos e garantias individuais. Tal conexão explica a importância atribuída ao "princípio fraco" na Constituição de 1988: o gesto político e jurídico de ruptura com o ciclo da ditadura militar era a promessa de um novo início, isento das máculas do passado. O STF está dizendo que aquele gesto representou um desvio de percurso - e já se esgotou. De certo modo, os juízes têm razão: bem antes da sessão de julgamento das cotas raciais, as principais correntes políticas do País imolaram o princípio da igualdade no altar de seus compromissos com as ONGs racialistas, que são minorias organizadas e influentes.

O conceito de preferências raciais adquiriu estatuto oficial no governo Fernando Henrique Cardoso, por meio do Programa Nacional de Direitos Humanos de 1996. No governo Lula a noção genérica de "discriminação positiva" desdobrou-se na política de cotas raciais. Dilma Rousseff prometeu, no início de sua campanha presidencial, expandir os programas de cotas para a pós-graduação. José Serra, candidato da oposição, manteve silêncio absoluto sobre as políticas de raça, avalizando tacitamente a orientação do governo Lula. A cooperação objetiva entre os grandes partidos rivais e a continuidade histórica das iniciativas racialistas na transição de um governo para o outro formam o pano de fundo da decisão unânime do STF. Eis a razão por que Joaquim Barbosa, como seus colegas, enxerga na Constituição um texto "marginal".

O estandarte da igualdade legal dos cidadãos condensa a narrativa de uma sociedade contratual formada por indivíduos livres das amarras do sangue e da tradição. A narrativa é a praça histórica comum aos liberais e aos socialistas. Os primeiros ergueram o princípio da igualdade no combate aos privilégios de sangue do Antigo Regime. Os segundos enxergaram nele a ferramenta das lutas pelo voto universal e pela liberdade de associação e de greve. No Brasil, contudo, essa história quase nada significa para os partidos que representam as duas correntes. O STF que aboliu o princípio da igualdade é a Corte Maior de um país onde José Sarney foi declarado um personagem acima da lei, Fernando Collor pontifica numa CPI sobre a corrupção e Sérgio Cabral protagoniza cenas dignas do Antigo Regime no palco apropriado da Cidade Luz.

Na sessão de julgamento do STF, o relator, Ricardo Lewandowski, alvejou sem rodeios o artigo 5.º da Constituição, atribuindo ao princípio da igualdade um sentido meramente "formal". O mesmo relator comandou, em 2009, a rejeição do pedido de instauração de processo contra o ex-ministro Antônio Palocci por violação do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa. Meses depois, a Caixa Econômica Federal informou em juízo que a violação decorreu de ordem emitida por Palocci. O escárnio do "princípio fraco", da igualdade legal, serve sempre ao desígnio de instaurar o império do "princípio forte", das relações pessoais.

O juiz Marco Aurélio Mello exprimiu a aspiração de generalização das políticas de cotas, como querem as ONGs racialistas. Num país em que, ao contrário dos EUA ou da África do Sul, jamais existiu segregação racial oficial, não há fronteira objetiva separando "brancos" de "negros". A difusão das preferências raciais nos concursos públicos e no mercado de trabalho em geral demanda uma série imensa de atos legais e administrativos de rotulação racial das pessoas. Em nome do combate ao racismo, o Estado deve fabricar raças em escala nacional, disse o STF. No afã de descartar a Constituição, aquele texto marginal, nenhum deles registrou a contradição explosiva entre meios e supostos fins.